Art. 11. Os valores dos serviços contratados devem ser expressos em moeda corrente ou tabela de referência.
COMENTÁRIOS
Até o aparecimento da TUSS(Terminologia Unificada da Saúde Suplementar) as OPS trabalhavam com vários tipos de tabela de honorários. Muitas vezes, alegavam que não aceitavam reinvidicações das empresas de Fisioterapia por, essas, não apresentarem uma tabela específica da classe. Algumas Operadoras visando coibir a implantação de nosso Referencial e aproveitando uma “brecha” da lei estão forçando empresas a adotarem a CBHPM, essa, também, descrita na TUSS. No entanto, os procedimentos descritos em tal tabela são PRIVATIVOS DO MÉDICO, daí a realização e remuneração desses caracteriza-se como EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA com penas previstas em lei(VIDE ATO MÉDICO). A questão, no entanto é puramente ética e o RNPF, deve ser a nossa meta. É preciso entender que essa tabela(RNPF) está vinculada a outra chamada PARÂMETROS ASSISTENCIAS, o que garante a qualidade de nossos serviços, porém a adoção dos valores descritos nessa tabela ocorre via negociação.
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Fisioterapeuta Consultor