Art. 10. Deve haver previsão expressa que é vedada a exigência de prestação pecuniária por parte do Prestador ao beneficiário de plano de saúde, por qualquer meio de pagamento, referente aos procedimentos contratados, excetuado os casos previstos na regulamentação da saúde suplementar de Mecanismos de Regulação Financeira.
COMENTÁRIOS
É totalmente vedada a cobrança “por fora” do cliente de valores que se aludam aos serviços prestados, desde que tais serviços estejam, expressamente, descritos nos contratos acordados entre o prestador de serviço e a Operadora. Porém, é possível haver Mecanismos de Regulação Financeira em que a operadora cobrirá somente parte do procedimento/consulta,mas isso deve está descrito no contrato.
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Luis Henrique Cintra
Consultor em Serviços de Saúde